|
| |
| |
I) DA ATLETAS E J.C INTERMEDIAÇÕES:
| Cadastrar as Associações (escolinhas de futebol) que estiverem dentro dos requisitos estabelecidos no Projeto Atletas 10; |
| Limitar, nesta primeira etapa, o número de filiadas (escolinhas) em 10 (dez) e 600 (seiscentos) atletas para desenvolver as atividades de forma satisfatória; |
| Criar o site do Projeto Atletas 10 (www.atletas10.com.br) para divulgar as atividades da Atletas e das filiadas; |
| Buscar recursos junto aos parceiros para viabilizar o Projeto; |
| Supervisionar o Projeto junto às Escolinhas cadastradas, através do Programa REI (Rede de Escolinhas Integradas), estimulando as filiadas a promoverem intercâmbios entre si; |
| Promover eventos esportivos para integração das filiadas, bem como selecionar atletas para testes em clubes profissionais; |
| Disponibilizar, sempre que possível, material esportivo às escolinhas, obedecendo ao número de atletas cadastrados, dentro do prazo estabelecido para desenvolvimento do Projeto; |
| Desclassificar e cancelar o Contrato de Parceria com a filiada que não cumprir o acordo firmado c/ a Atletas Empreendimentos Esportivos e a J. C. Intermediações Comerciais Ltda; |
| Divulgar o cancelamento de qualquer filiada às outras parceiras e registrar o desligamento no site da atletas (www.atletas10.com.br); |
II) DA ESCOLINHA CADASTRADA:
| Cadastrar o aluno (atleta), independentemente da condição social e religiosa, na faixa etária de (07) a (17) anos, desde que esteja apto a participar do Projeto; |
| Manter atualizado o cadastro de atletas para acompanhamento da supervisão do Projeto; |
| Registrar a participação do aluno em caderneta de chamada para avaliação da supervisão do Projeto; |
| Acompanhar o desenvolvimento do aluno na escola em que estiver estudando, solicitando-lhe a apresentação do “Boletim Escolar” durante dois períodos anuais (1º e 2º semestres); |
| Aplicar fundamentalmente o método pedagógico de ensino aos atletas, tratando-os em cond. de igualdade, sem levar em conta, como requisito único, a habilidade esp. de cada um; |
| Participar do Calendário Esportivo elaborado pelo Projeto (Programa REI, Torneio Seletivo de Atletas e AFA (Academia de Futebol da Atletas). |
III) DO “ATLETA – ALUNO”:
| Participar de todas as atividades promovidas pela Escolinha em que estiver cadastrado; |
| Estar matriculado em uma Escola da rede pública ou particular; |
| Apresentar os documentos exigidos pela Escolinha para cadastramento da ficha do atleta e inclusão no Projeto Esportivo Atletas 10; |
| Ter uma freqüência mínima de 80% na escola secular e na Escolinha em que estiver matriculado; |
| Zelar pelo material esportivo disponibilizado para a prática esportiva; |
| Cumprir as determinações e obedecer as orientações dos coordenadores da escolinha e do Projeto Atletas 10 |
Para garantir a permanência no Atletas 10, o aluno tem que:
| Comprovar a freqüência escolar igual ou superior a 80% no mês; |
| Ter média igual ou superior à nota 6,0 na escola; |
| Ter freqüência mensal igual ou superior a 80% nas aulas da escolinha; |
| Não cometer atos de indisciplina, respeitando e sendo cordial com colegas e professores, não só na escolinha, como na comunidade; |
| Ser pontual e leal com os colegas na prática futebolística. |
|
|
|
| |
|
|
|