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INÍCIO QUEM SOMOS ATLETAS REVELADOS NOTÍCIAS CONTATOS
 
 
I) DA ATLETAS E J.C INTERMEDIAÇÕES:

Cadastrar as Associações (escolinhas de futebol) que estiverem dentro dos requisitos estabelecidos no Projeto Atletas 10;
Limitar, nesta primeira etapa, o número de filiadas (escolinhas) em 10 (dez) e 600 (seiscentos) atletas para desenvolver as atividades de forma satisfatória;
Criar o site do Projeto Atletas 10 (www.atletas10.com.br) para divulgar as atividades da Atletas e das filiadas;
Buscar recursos junto aos parceiros para viabilizar o Projeto;
Supervisionar o Projeto junto às Escolinhas cadastradas, através do Programa REI (Rede de Escolinhas Integradas), estimulando as filiadas a promoverem intercâmbios entre si;
Promover eventos esportivos para integração das filiadas, bem como selecionar atletas para testes em clubes profissionais;
Disponibilizar, sempre que possível, material esportivo às escolinhas, obedecendo ao número de atletas cadastrados, dentro do prazo estabelecido para desenvolvimento do Projeto;
Desclassificar e cancelar o Contrato de Parceria com a filiada que não cumprir o acordo firmado c/ a Atletas Empreendimentos Esportivos e a J. C. Intermediações Comerciais Ltda;
Divulgar o cancelamento de qualquer filiada às outras parceiras e registrar o desligamento no site da atletas (www.atletas10.com.br);


II) DA ESCOLINHA CADASTRADA:

Cadastrar o aluno (atleta), independentemente da condição social e religiosa, na faixa etária de (07) a (17) anos, desde que esteja apto a participar do Projeto;
Manter atualizado o cadastro de atletas para acompanhamento da supervisão do Projeto;
Registrar a participação do aluno em caderneta de chamada para avaliação da supervisão do Projeto;
Acompanhar o desenvolvimento do aluno na escola em que estiver estudando, solicitando-lhe a apresentação do “Boletim Escolar” durante dois períodos anuais (1º e 2º semestres);
Aplicar fundamentalmente o método pedagógico de ensino aos atletas, tratando-os em cond. de igualdade, sem levar em conta, como requisito único, a habilidade esp. de cada um;
Participar do Calendário Esportivo elaborado pelo Projeto (Programa REI, Torneio Seletivo de Atletas e AFA (Academia de Futebol da Atletas).


III) DO “ATLETA – ALUNO”:

Participar de todas as atividades promovidas pela Escolinha em que estiver cadastrado;
Estar matriculado em uma Escola da rede pública ou particular;
Apresentar os documentos exigidos pela Escolinha para cadastramento da ficha do atleta e inclusão no Projeto Esportivo Atletas 10;
Ter uma freqüência mínima de 80% na escola secular e na Escolinha em que estiver matriculado;
Zelar pelo material esportivo disponibilizado para a prática esportiva;
Cumprir as determinações e obedecer as orientações dos coordenadores da escolinha e do Projeto Atletas 10


Para garantir a permanência no Atletas 10, o aluno tem que:

Comprovar a freqüência escolar igual ou superior a 80% no mês;
Ter média igual ou superior à nota 6,0 na escola;
Ter freqüência mensal igual ou superior a 80% nas aulas da escolinha;
Não cometer atos de indisciplina, respeitando e sendo cordial com colegas e professores, não só na escolinha, como na comunidade;
Ser pontual e leal com os colegas na prática futebolística.
 
 
 
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